Cenários da Portaria 2.041/2023

 


Olá Ciberespaço,

No último dia 29 de Novembro foi publicada a Portaria nº 2.041/2023 que suspende o processo de autorização de cursos superiores e credencia Instituições de Educação Superior na modalidade à distância. 

A portaria trata em seu Art 1º o sobrestamento do processo de autorização de 16 cursos e mais os cursos de licenciatura em qualquer área do conhecimento, como história, geografia, física, matemática...

Já no Art. 2° é determinado o sobrestamento do credenciamento de Instituições de Ensino Superior - IES na modalidade à distância caso ela tenha o Conceito Institucional para EaD inferior a 4. 

O Artigo supra citado tem ocasionado discussões. A ABED  no dia 01/12 divulgou uma nota de contestação a Portaria em questão, destacando a violação do principio da Constituição Federal e tratados Internacionais que garantem o direito à educação independente do tipo de modalidade, presencial ou à distância: 

" Essa medida alem de desconsiderar a equivalência entre educação convencional e a distância garantida pela Constituição Federal do Brasil, propondo que diferentes Conceitos Institucionais (CIs) sejam utilizados como critério de avaliação para as diferentes modalidades, viola tratados internacionais que asseguram o direito à educação sem distinção de sua modalidade, como a Declaração Universal dos Direito Humanos (artigo 26) e a Convenção Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (artigo 13). Importante, ressaltar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996 em seu artigo 80, não apenas legitima, mas também incentiva a oferta ou qualidade em relação à educação presencial." (ABED, 2023)

Ainda na nota de contestação da ABED no final menciona a necessidade de "reavaliação imediata da Portaria 2.041 e a adoção de uma abordagem de regulamentação que, de fato, promova a qualidade, a inclusão e a inovação do ensino superior a distância no Brasil" (ABED, 2023). 

Neste sentido, percebemos que a partir da publicação da Portaria 2.041 acaba por desconsiderar a autonomia das IES e o processo de inovação pedagógica que a EaD proporciona, haja vista que a esta modalidade de ensino tem se mostrado essencial para democratizar o acesso a educação superior em todo o mundo, e no Brasil ao olharmos para região Norte e Nordeste, menos favorecidas de grandes universidades presenciais percebemos uma busca por parte de seus estudantes para com os cursos de ensino superior EaD, permitindo que haja uma abrangência na sua inclusão.  

Contudo, de certa forma entendo a preocupação do MEC ao realizar a publicação desta portaria, e reforço assim como a ABED e outros defensores da EaD a necessidade de processos regulatório e construtivos para dialogar com o ensino superior EaD e garantir que o mesmo esteja em conformidade com direitos da legislação nacional e internacional.





  




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