Desdobramentos da Consulta Pública nº 1/2023 sobre cursos EaD


 Olá ciberespaço.

O Ministério da Educação divulgou uma consulta pública em 19/10/2023 por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), para proposta de alteração da Portaria Normativa n° 11/2017, que trata sobre oferta de cursos de graduação EaD.

A consulta pública ficou disponível até 20/11/2023.

O objetivo desta consulta é aprofundar o dialogo e ampliação da participação social na revisão a ser iniciada referente a regulamentação da EaD, com intuito de aumentar a exigência do conceito institucional para as IES que pretendem ofertar EaD, Dois pontos são destacados:

1 - Propõe aumentar a exigência do Conceito Institucional (CI-EAD) de 3 para 4 (em uma escala de 1 a 5) para IES que pretendente ofertar cursos na modalidade a distância. 

2- Somente os cursos que tiveram CH presencial obrigatório inferior a 30% da CH total do curso poderão ser ofertados na modalidade EaD, ficando assim proibida a oferta dos cursos de Direito, Odontologia, Psicologia, bem como de 12 cursos na modalidade EaD: Biomedicina, Ciência da Religião, Fisioterapia, Bacharelado em Educação Física, Farmácia, Fonoaudiologia, Engenharia Geológica, Medicina, Nutrição, Oceanografia, Saúde Coletiva, Terapia Ocupacional. 

Essas mudanças são apenas o ponta pé inicial para a revisão das normas sobre o tema, sendo importante pontuar que as licenciaturas entrarão em outro objeto de politica regulatória especifico para tal. 

Após período da consulta pública o MEC publicou no ultimo dia 29/11 a Portaria nº 2.041/2023 que trata da sobrestamento de processo de autorização dos cursos supeiror e de credenciamento de IES na modalidade EaD. 

A portaria trata da interrupção dos processos de autorização dos seguintes cursos:

Biomedicina, Ciência da Religião, Direito, Fisioterapia, Enfermagem,  Educação Física, Farmácia, Fonoaudiologia, Engenharia Geológica, Medicina, Nutrição, Oceanografia, Saúde Coletiva, Terapia Ocupacional e Licenciatura em qualquer área.

Além de suspender os pedidos de credenciamento de IES que obtiverem Conceito Institucional para EaD inferior a quatro.

O sobrestamento estabelecido na portaria 2.041/2023 tem prazo de 90 dias, com o objetivo de permitir a conclusão da elaboração das proposta de regulamentação de oferta de cursos de graduação na modalidade EaD, conforme previsto artigo 3º desta portaria, e regogando o art.3° da Portaria MEC 1.838 de 14 de setmebro de 2023.

E, por aqui, seguimos aguardando os desdobramentos. 









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